VEJA A QUESTÃO DO REPASSE DO FUNDEB 2013, COM O REAJUSTE DO VALOR ALUNO:
VALOR ALUNO 2012: R$ 1.867,15; 2013: R$2.020,79 ;
VALOR ALUNO 2013: R$ 2.020,79 (PORTARIA 344/2013)
VALOR QUE ENTROU EM MARANGUAPE:
COMPLEMENTO DA UNIÃO: 1.042.321,68
AJ.FUNDEB 2012 : R$ 568.681,29
TOTALIZANDO: R$1. 611.002,97
Logo, seguindo a lei do FUNDEB, A LEI DO PISO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVEM SER APLICADOS NA SEGUINTE ORDEM:
1º Para concessão de carreira, progressão e promoção, devidas no ano de 2012 aos profissionais do magistério;
2º Para pagamento em pecúnia de licença prêmio, férias em atraso a profissionais do magistério;
3º Para rateio em forma de abono, como última opção, já que nos termos do artigo 21, da Lei do FUNDEB, não podem ser utilizadas para pagar despesas do ano de 2013, já que são verbas do ano de 2012.
ESSA EXPLICAÇÃO É DO Dr, VALDECY ALVES, ADVOGADO DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL (FETAMCE)
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