terça-feira, 26 de novembro de 2013

RESPOSTA OFICIAL DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, SOBRE OS PONTOS DA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO, QUE FICARAM  PENDENTES.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

quinta-feira, 9 de maio de 2013

VEJA A QUESTÃO DO REPASSE DO FUNDEB 2013, COM O REAJUSTE DO VALOR ALUNO:
VALOR ALUNO 2012: R$ 1.867,15; 2013: R$2.020,79 ;
VALOR ALUNO 2013: R$ 2.020,79 (PORTARIA 344/2013)
VALOR QUE ENTROU EM MARANGUAPE: 
COMPLEMENTO DA UNIÃO: 1.042.321,68 
AJ.FUNDEB 2012 : R$ 568.681,29
TOTALIZANDO: R$1. 611.002,97 

Logo, seguindo a lei do FUNDEB, A LEI DO PISO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVEM SER APLICADOS NA SEGUINTE ORDEM:

1º Para concessão de carreira, progressão e promoção, devidas no ano de 2012 aos profissionais do magistério;

2º Para pagamento em pecúnia de licença prêmio, férias em atraso a profissionais do magistério;

3º Para rateio em forma de abono, como última opção, já que nos termos do artigo 21, da Lei do FUNDEB, não podem ser utilizadas para pagar despesas do ano de 2013, já que são verbas do ano de 2012.

ESSA EXPLICAÇÃO É DO Dr, VALDECY ALVES, ADVOGADO DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL (FETAMCE)

segunda-feira, 1 de abril de 2013


0-
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DA CIDADE DE MARANGUAPE NO ESTADO DO CEARÁ
CNPJ 09.582.937/0001-97
FILIADO A         CUT            FETAMCE


EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARANGUAPE-CEARÁ

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO CAMPANHA SALARIAL 2013

O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE MARANGUAPE – CEARÁ  -  SINPROEMA -  como representante legal  estatutário da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, vem protocolar a presente pauta de reivindicação dos professores  da rede pública municipal de Maranguape.


- Reajuste dos salários dos professores, em 15%, que corresponde ao reajuste do piso nacional do magistério (7.97%), mais as perdas salariais de 7.22% referente ao ano passado, quando o reajuste dado foi de 15% e o piso nacional, teve reajuste de 22.22%, retroativo à 1º de janeiro de 2013, nos termos do artigo 5º, da LEI 11.738/2008.
- Incorporação da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) – (produtividade), que hoje é de 8%, aos vencimentos dos professores.
- Mesa de negociação permanente;
- Evolução funcional pela via não acadêmica, nos termos do artigo 21, do PLANO DE CARGOS  CARREIRA E DE REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
- Auxilio - transporte  Para todos os profissionais da educação, no território do município e fora dele.
- Auxilio – refeição nos termos do artigo 31, inciso XXI da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
- Concurso público para  professor do município;
- Liberação dos professores que são diretores do sindicato (não liberados), para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do mesmo, sendo garantido a reposição das aulas;
- Reformulação do  Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério;
- Incorporação de aditivo, dos professores que já estão dentro dos critérios, em conformidade com a LEI 1981/2007

DO PEDIDO FINAL

Assim, requeremos seja analisada a presente pauta e convocada reunião com o sindicato, no sentido de se avançar onde for possível, já aguardando que o município traga as primeiras contrapropostas, dando inicio à solução das pendências.


                             Maranguape, 25 de fevereiro, de 2013
                                          Soraia de Freitas Ribeiro
                                         Presidente do SINPROEMA